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VEÍCULO APREENDIDO SEM LICENCIAMENTO PODERÁ SER REBOCADO ATÉ A RESIDÊNCIA DO CONDUTOR

É o que diz o Projeto de Lei 3.768/18, do deputado Fábio Silva (DEM), que foi aprovado

O motorista que tiver veículo rebocado por falta de licenciamento poderá solicitar reboque até a sua residência ou outro local desejado, arcando com o custo do serviço. É o que diz o Projeto de Lei 3.768/18, do deputado Fábio Silva (DEM), que foi aprovado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (09/02). O texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.


A medida não altera o que diz a legislação de trânsito sobre sanções, multas e demais penalidades. “O que podemos acompanhar, quase diariamente, são as autoridades de trânsito fazendo cumprir a lei, realizando ‘blitz’ e operações, a fim de apreender, levando para o depósito, os veículos por falta do licenciamento ou vistoria. Essa norma aprovada só visa a deixar a cargo do proprietário, o guincho ou reboque, trazendo uma economia para o estado”, afirma o parlamentar.

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