Dois meses após a Lei 4.953 ser sancionada, estabelecimentos precisam continuar sendo monitorados, segundo coautor
O apelo da população para a proibição da venda de sacolas plásticas ou papéis biodegradáveis em estabelecimentos comerciais de Barra Mansa foi atendido após sanção da Lei 4.953, em dezembro de 2021. Desde então, as sacolas voltaram a ser oferecidas gratuitamente para os consumidores.
Coautor do Projeto de Lei que originou a Lei 4.953, o vereador Paulo da Gráfica, garante que a sanção da lei realizada pelo prefeito Rodrigo Drable é uma conquista da população, mas que alguns estabelecimentos continuam cobrando pelas sacolas.
"Recebo mensagens de pessoas nas redes sociais denunciando que alguns estabelecimentos ainda estão cobrando os consumidores pelas sacolas biodegradáveis. É o tipo de situação que não pode acontecer. Esse feedback da população nos ajuda a fiscalizar de perto aqueles que descumprem a lei", finalizou o vereador.
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