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TSE PROÍBE ELEITOR DE LEVAR CELULAR NA HORA DE VOTAR

O dispositivo terá que ser deixado com o mesário da seção eleitoral antes do momento do acesso à urna eletrônica

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (25/8), que os eleitores não poderão levar o celular para a cabine de votação, mesmo que desligado. O dispositivo terá que ser deixado com o mesário da seção eleitoral antes do momento do acesso à urna eletrônica. A medida foi adotada para evitar coações por meio de milicias, fraudes e a violação do sigilo do voto, que a Constituição prescreve como secreto.

A decisão unânime responde à consulta formulada pelo partido União Brasil, que questionou se as alterações recentes nas resoluções da Corte haviam derrubado a possibilidade de retenção dos aparelhos, em cumprimento à proibição legislativa de usar o celular dentro da cabine de votação.


Os ministros alertaram que o descumprimento da norma (deixar o celular com o mesário) poderá ser considerado “crime eleitoral”. Portanto, mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, bem como a Polícia Militar, caso o eleitor insista em portar o dispositivo no momento do voto.


“Se alguém fraudar essa determinação legal, portando um segundo celular, insistindo em ingressar na cabine indevassável com o celular, estará cometendo um ilícito eleitoral e deverá ser reprimido pelo mesário, pelo presidente da seção e, se necessário, com o auxilio da força policial”, ressaltou o vice-presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski.

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