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TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL DIVULGA VALORES DO FUNDO ELEITORAL

TSE divulgou portaria mostrando quanto cada partido político terá direito na distribuição dos R$ 4,9 bilhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a portaria que informa o valor que cada partido político terá direito na distribuição dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, destinado às legendas para as Eleições Gerais de 2022.


O partido União Brasil (União), receberá o maior percentual, com mais de R$ 782 milhões, em seguida, estão o Partido dos Trabalhadores (PT), com pouco mais de R$ 503 milhões, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com R$ 363 milhões, o Partido Social Democrático (PSD), com R$ 349 milhões e o Progressistas, com aproximadamente R$ 344 milhões. Juntas, essas cinco legendas respondem por 47,24% dos recursos distribuídos.

O PL, partido do presidente Bolsonaro, receberá pouco mais de R$ 288 milhões, o que corresponde a 5,82% do total dos valores disponibilizados. Na lanterna, recebendo cerca de R$ 3 milhões, estão o AGIR, o PCB, o PCO, o PMB, o PMN, o PRTB e o PSTU.


Esse ano o valor total é de R$ 4.961.519.777,00 é a maior soma de recursos já destinada ao Fundo desde 2017, quando foi criado. Segundo a Corte, a distribuição do valor foi feita entre os 32 partidos políticos registrados no TSE com base em critérios específicos.


O Partido Novo (Novo) renunciou ao repasse dos valores para financiar as campanhas políticas de candidatos e sua cota será revertida ao Tesouro Nacional.

O TSE informou que os cálculos da distribuição do FEFC consideraram os candidatos eleitos nas Eleições Gerais de 2018, incluindo as retotalizações ocorridas até 1º de junho de 2022.


"Do total de recursos do Fundo Eleitoral, 2% são distribuídos igualitariamente entre os partidos. A partir daí, o restante é distribuído conforme a representação da legenda no Congresso Nacional: 35% são destinados às agremiações que elegeram pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral; 48% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada legenda na Câmara dos Deputados; e os 15% restantes são divididos entre os partidos com base na proporção da representação no Senado Federal, conforme definidos na legislação eleitoral", explica a Corte.

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