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TRANSTORNO DESAFIADOR OPOSITIVO PODERÁ SER INCLUÍDO EM PROGRAMA DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DO RJ

O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo

Pessoas com Transtorno Desafiador Opositivo (TDO) serão incluídas no Programa de Diagnóstico e Tratamento de que trata a Lei 7.354/16. Atualmente, o programa só inclui o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDHA). A disposição é do Projeto de Lei 2.870/17, do ex-deputado Átila Nunes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (07/06). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.


O Transtorno Desafiador Opositivo é um padrão recorrente ou persistente de comportamento negativo, desafiador ou mesmo hostil direcionado contra figuras de autoridades. O tratamento é feito com psicoterapia individual associada a psicoterapias dos pais e responsáveis. O programa já em vigor inclui atendimento escolar especializado, em caráter preventivo nas unidades de ensino do Estado do Rio, com início na educação infantil, nas creches e pré-escolas, assegurando os serviços de educação especial aos alunos que, após diagnóstico médico, evidenciem a necessidade de atendimento especial.


A legislação atual também determina que os sistemas educacionais das redes pública e particular garantam aos educadores do Ensino Fundamental e Médio capacitação permanente, orientada por profissionais de saúde, contendo aspectos globais dos transtornos e suas implicações que possibilitem identificar os padrões em alunos.

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