Advogada destaca alguns aspectos da Medida Provisória e comenta as alterações mais importantes para os trabalhadores
Publicada no Diário Oficial da União no fim de março, a Medida Provisória (MP) 1.108/2022 traz alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no que diz respeito ao teletrabalho e à concessão do auxílio-alimentação para os trabalhadores que atuam no regime de trabalho remoto (home office).
A advogada e coordenadora do curso de Direito da Estácio Volta Redonda, Sheila Santos, chama a atenção para o fato de que, por ter caráter provisório, o Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) tem o prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para aprovar ou rejeitar a MP, e caso não seja convertida em Lei, perderá a sua validade em julho de 2022.
A professora da Estácio, pós-graduada em Direito do Trabalho e mestre em Gestão e Estratégia, explica que no sistema jurídico brasileiro não havia, expressamente, normativas sobre o teletrabalho. O trabalho “telemático” foi introduzido na legislação brasileira em 2011 e o teletrabalho só veio a ser reconhecido e expressamente abordado com a reforma trabalhista de 2017.
- Até a chegada da pandemia, raros eram os empregados contratados sob o regime de teletrabalho. Com a necessidade do isolamento social e outras medidas impostas para o enfrentamento à Covid-19, as empresas tiveram que alterar suas formas de organização do trabalho com o intuito de não paralisarem totalmente suas atividades. A partir de então, o teletrabalho tem sido uma realidade na vida de muitas empresas e trabalhadores brasileiros, aponta Sheila.
Principais alterações
A professora explica que, sob o ponto de vista jurídico, o maior impacto da MP ao trabalhador está relacionado à permissibilidade de uma forma de teletrabalho híbrido e ao controle ou não da jornada de trabalho.
A MP altera o artigo Art. 75-B da CLT, prevendo agora que o empregado pode realizar suas atividades parte em casa e parte na empresa, sem que isso descaracterize o regime de teletrabalho que, antes da reforma, tinha que ser realizado “preponderantemente” fora das dependências do empregador.
Outra alteração foi feita no art. 62, segundo o qual todos os empregados contratados sob regime de teletrabalho estavam abrangidos pelo controle de jornada de trabalho, ou seja, recebiam horas extraordinárias pelo excedente de horas trabalhadas conforme pactuado em contrato de trabalho com o empregador.
- Com a MP, os trabalhadores que forem contratados sob este regime, “por tarefa” ou “por produção”, estão excluídos do controle de jornada, não possuindo direito ao recebimento de horas extras, ressalta a professora da Estácio.
Prioridades e o estágio no teletrabalho
Sheila Santos esclarece que, basicamente todos os trabalhadores podem ser abrangidos pelo regime de teletrabalho, desde que pactuado em contrato individual de trabalho ou aditivo contratual, quando a natureza do cargo e as funções assim o permitirem. A MP permite ainda a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes, mas os operadores de telemarketing ou de teleatendimento não são considerados teletrabalhadores.
- Outro ponto importante da MP refere-se aos trabalhadores que deverão ter prioridade na alocação de vagas por meio do teletrabalho: empregados com deficiência, empregados com filho ou criança sob guarda judicial, com idade de até 4 anos, frisa a advogada.
Auxílio alimentação e outros direitos
Com relação aos direitos trabalhistas, a professora explica que a todos os teletrabalhadores serão aplicadas as regras previstas na legislação local, acordo e convenção coletiva de trabalho da base territorial do estabelecimento no qual o empregado está lotado.
Caso o empregado utilize equipamentos tecnológicos, softwares, internet, ferramentas digitais fora da jornada de trabalho normal de trabalho, não gerará horas extraordinárias, a não ser que haja previsão em contrário, expressa em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
- Pela leitura da MP, é possível entender que houve uma grande abertura para que direitos e deveres sejam pactuados entre empregado e empregador por meio do contrato individual de trabalho, ainda que respeitados os direitos e garantias expressas na CLT. Entretanto, parece haver brechas para flexibilizações e interpretações que, ao nosso entender, podem ser prejudiciais aos trabalhadores menos esclarecidos, avalia a professora da Estácio.
Com relação ao auxílio alimentação, a MP 1108/22 normatiza atos, obrigações e direitos do empregador e empresas fornecedoras de alimentação pelo sistema do PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador), mas não trata da obrigatoriedade no pagamento.
- O auxílio alimentação é um benefício concedido pelo empregador, mas, este só estará obrigado em conceder se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, explica a advogada.
No caso dos cartões alimentação/refeição, algumas empresas repassavam para seus empregados o ônus com aquisição e ágio para a contratação dos serviços, o que, pela MP, ficou expressamente proibido, sob pena de multa aplicada à empresa contratante e contratada de serviço vinculada ao PAT.
- Outro ponto importante é que os benefícios de auxílio alimentação deverão ser utilizados exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. As determinações contidas na MP funcionam como um tipo de “freio” para àqueles que utilizavam o benefício de forma irregular e abusiva. Isso porque o Ticket Alimentação não pode ser considerado moeda de troca para fins diversos do qual foi criado: a alimentação do trabalhador, finaliza a coordenadora do curso de Direito da Estácio Volta Redonda.
Curso de Direito na região
Na região, o curso de Direito é oferecido pela Estácio nas Unidades de Volta Redonda e Resende. Informações sobre o curso e inscrições podem ser obtidas pelo site www.estacio.br ou diretamente nas Unidades pelos telefones: (24) 99321-3131 (Estácio Volta Redonda) e (24) 99316-7505 (Estácio Resende).
Além disso, a Estácio possui um portfólio de cursos amplo e com diferentes formatos de ensino e oferece em Volta Redonda as graduações em Medicina Veterinária, Enfermagem, Direito, Biomedicina, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição, Administração, Gestão de Recursos Humanos, Logística, Ciências Contábeis e Engenharias Civil, Elétrica e Mecânica, além das novidades na modalidade semipresencial para este semestre: os cursos de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciências da Computação, Rede de Computadores e Educação Física, esta oferecida também no formato presencial.
Em Resende, a novidade é o curso de Fisioterapia, também na modalidade semipresencial, e entre os cursos ofertados na Unidade estão ainda Nutrição, Psicologia, Medicina Veterinária, Enfermagem, Arquitetura e Urbanismo, Biomedicina, Educação Física, Direito, Pedagogia, Engenharias Civil e de Produção, Logística, além de cursos da área de Gestão.
Comments