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TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO PETRÓLEO E GÁS SERÁ INSTITUÍDA NO ESTADO DO RIO

Valor será de R$ 60,9 milhões anuais a serem recolhidos pelas concessionárias de petróleo e gás, com base no valor do UFIR-RJ de 2021

O Estado do Rio terá uma taxa de controle, monitoramento e fiscalização ambiental das atividades de pesquisa, lavra, exploração e produção de petróleo e gás. O objetivo é custear o poder de polícia ambiental conferido ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea), bem como as fiscalizações do cumprimento dos pagamentos de royalties e participações especiais, realizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A determinação é do Projeto de Lei 5.190/21, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Royalties, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta quarta-feira (15/12). A medida seguirá para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.


O valor anual da taxa será de 16,46 milhões de UFIR-RJ, aproximadamente R$ 60,9 milhões. O recolhimento será mensal, no valor de 1,37 milhões de UFIR-RJ, aproximadamente R$ 5,1 milhões. Os valores serão pagos por cada concessionária de petróleo e gás que explora as atividades no Estado do Rio. As distribuições dos recursos vai se dar da seguinte forma: 26% para o Inea; 73% para a Sefaz e 1% para a PGE. A taxa será recolhida até o 10º dia útil do mês subsequente.


“Essa medida vai colocar nos cofres públicos, aproximadamente, R$ 350 milhões por ano para fiscalizar de forma correta, sob o ponto de vista ambiental e tributário, todas as empresas que exploram o petróleo e gás”, estimou o presidente da CPI, deputado Luiz Paulo (Cidadania).

A falta de pagamento da taxa ou seu pagamento menor acarretará a aplicação de multa de 20%, calculada sobre o valor da taxa devida, reduzida a 10% se o pagamento for efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação. Também serão cobrados juros de mora no valor de 1% ao mês. A multa será de 100% a quem falsificar documento de recolhimento da taxa.

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