O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo
O Poder Executivo poderá ser autorizado a realizar convênio com instituições públicas e privadas de Ensino Superior para realização de estágio supervisionado em unidades prisionais vinculadas à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e em unidades do sistema socioeducativo vinculadas ao Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). É o que propõe o Projeto de Lei 4.075/18, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (07/06), em segunda discussão. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Os estágios supervisionados poderão ser nas áreas de psicologia, de serviço social, de pedagogia, de licenciaturas das diversas áreas do magistério da Educação Básica e de outras áreas afins.
O Poder Executivo poderá isentar o estagiário do pagamento de taxa de inscrição em concurso público estadual específico de sua área, em caso de impossibilidade de provisão da ajuda de custo, pelo prazo de até três anos, a contar da data de conclusão de seu curso de graduação. O período de estágio supervisionado contará para o estagiário como título ou experiência prática em concursos públicos estaduais específicos de sua área.
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