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SERVIDORES PODEM RECEBER INCENTIVO PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR

Pagamento poderá ser parcelado através de consignação na folha salarial

Servidores públicos ativos e inativos, militares e pensionistas podem receber um incentivo financeiro para compra e financiamento de sistema de energia solar fotovoltaica. É o que autoriza o projeto de lei 3.830/21, do deputado licenciado Max Lemos, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta quarta-feira (09/02). O texto será encaminhado para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.


De acordo com a medida, o incentivo será concedido por meio de um desconto sobre o preço de mercado, com pagamento de parcelas mensais através de consignação em folha - dentro da margem de até 40%, conforme estabelecido pela Lei 9.501/21. Caso o servidor more em condomínio de apartamentos, o incentivo poderá ser concedido à cota condominial do referido funcionário. Os funcionários públicos que são casados poderão decidir pela divisão do valor do financiamento nos contracheques na proporção desejada


“A proposição visa principalmente à sustentabilidade econômica e social, como também preza pelo meio ambiente e leva em consideração a elevada capacidade que o Rio de Janeiro tem para a geração de energia solar fotovoltaica. Esse projeto de lei é um importante instrumento de estímulo ao surgimento de novos projetos de energia solar fotovoltaica no estado, facilitando a geração de energia de fonte renovável, criando novos empregos, injetando mais recursos financeiros na economia e ampliando investimentos na qualidade do sistema elétrico nacional”, justificou Lemos.

O Executivo irá regulamentar os parâmetros de negociações, com as prefeituras, de impostos e taxas relacionados às empresas e fornecedores de equipamentos para garantir um financiamento com juros mais acessíveis. As empresas e bancos interessados em participar do programa poderão aderir através de um setor a ser definido por cada poder. A norma precisa da regulamentação do Executivo.

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