O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo
O Governo do Estado do Rio de Janeiro poderá conceder o Selo Empresa Amiga da Saúde da Criança a empresas públicas e privadas que desenvolverem e divulgarem campanhas de arrecadação de verba, materiais, equipamentos e insumos para auxiliar no tratamento do câncer infantojuvenil. A proposição é do Projeto de Lei 713/19, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão nesta quarta-feira (08/06). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Para obter do selo, as empresas deverão manifestar interesse, por meio de requerimento ao Governo do Estado. Além de comprovar que os valores ou notas fiscais arrecadadas foram destinados a entidades ou associações voltadas ao combate do câncer infantojuvenil.
O selo terá prazo de validade de um ano, podendo ser renovado desde que tenham sido cumpridos os requisitos. “Felizmente, com os avanços da pesquisa e dos tratamentos, o câncer infanto-juvenil – uma das causas de mortes não acidentais mais comuns entre crianças e adolescentes – já pode ser derrotado quando diagnosticado a tempo. Os pais devem ficar atentos a problemas que não somem. Após o diagnóstico devem procurar tratamento imediato que, se aplicado nas fases iniciais da doença, permite a cura em cerca de 70% dos casos”, alertou o parlamentar.
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