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SEAP: ALERJ REGULAMENTA CARGO DE AGENTE DE EXECUÇÃO PENAL PARA SERVIDORES DO QUADRO TÉCNICO

O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quinta-feira (31/03), o Projeto de Lei 5.661/22, do Poder Executivo (Mensagem 13/22), que regulamenta o cargo de Agentes de Execução Penal para os servidores que compõem o quadro técnico da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.


Os agentes serão divididos em duas categorias: especialistas em reintegração social, de nível superior; e os técnicos de reintegração social, para nível médio. A norma explicita que a carreira de Agente de Execução Penal difere dos policiais penais - atuando como apoio para as ações de reintegração e progressão de regime.


“Essa medida vem da necessidade de disciplinar a organização, garantias, direitos e deveres dos Agentes de Execução Penal. Sendo assim, a proposta visa a estabelecer competências institucionais, estrutura organizacional, fundamentos e prerrogativas dos servidores, com vistas à atuação eficiente do órgão, em todas as suas atividades, o que repercutirá na qualidade dos resultados obtidos no sistema penal”, assinou o governador Cláudio Castro na justificativa do projeto.

O texto também regulamenta as atribuições dos cargos, indo desde a fiscalização do cumprimento de direitos constitucionais para garantir assistência médica, psicológica etc., até o planejamento das atividades de rotinas de média e alta complexidade. Esses servidores poderão assumir cargo de chefia, desde que após o cumprimento do estágio probatório.

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