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SANCIONADA LEI QUE CRIA ZONEAMENTO LIVRE PARA COLETA, TRANSPORTE E VENDA DE RECICLÁVEIS NO RJ

Estabelecimentos deverão criar um cadastro simplificado dos catadores

A fim de desburocratizar o transporte e comercialização de materiais destinados para a reciclagem, o governador Cláudio Castro (PL) sancionou a Lei 9744/22 que cria o zoneamento livre, em todo o estado, para as atividades de coleta, transporte e comercialização de materiais recicláveis. A iniciativa dos deputados André Ceciliano (PT) e Coronel Jairo (SDD) foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (29). A proposta também regulamenta a atividade de catadores no estado. O objetivo da medida é dar mais clareza e oficializar o livre trânsito dos trabalhadores que reciclam resíduos sólidos não perigosos e integrar a participação das cooperativas e associações de catadores.

"Essa lei vai dar melhores condições de trabalho a milhares de pessoas que tiram o sustento de suas famílias da reciclagem. Vamos acompanhar o cumprimento dela para que esses trabalhadores tenham oportunidades com mais dignidade" comemorou Coronel Jairo.

A lei prevê ainda que o órgão estadual ambiental deverá instituir o cadastro dos estabelecimentos que recebem materiais não perigosos destinados à reciclagem. Já os pontos de coleta deverão cadastrar os catadores autônomos. "Estamos falando de preservação do meio ambiente e geração de emprego e renda. Os catadores merecem essa vitória", endossou o presidente da Alerj e também autor da lei, André Ceciliano. Todos os estabelecimentos existentes que recebam e comercializem materiais recicláveis, desde que classificados como atividades de baixo risco, ficarão isentos de qualquer tipo de alvará ou licenciamento. Eles também deverão seguir um padrão de boa aparência e visibilidade, com armazenamento adequado para cada tipo de material reciclado.

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