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RADARES EM RODOVIAS ESTADUAIS PODERÃO TER LIMITE MÍNIMO PADRONIZADO

O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo

Os radares de velocidade em rodovias estaduais poderão ter limites mínimos padronizados de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É o que autoriza o Projeto de Lei 3.669/21, do deputado Brazão (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (27/09). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.


O Código de Trânsito Brasileiro determina que as rodovias com pistas duplas tenham limites de 110 km/h para automóveis, caminhonetes e motos, e 90 km/h para os demais veículos. Já nas rodovias de pista simples, o limite é reduzido para 100 km/h e 90 km/h, respectivamente. Nas estradas vicinais o limite é de 60 km/h para todos os veículos. A medida determina que somente em áreas escolares e hospitalares a velocidade padronizada poderá ser reduzida para 40 km/h.


“Não é incomum encontrar radares nas estradas muito abaixo do limite de seu limite de velocidade, muitas das vezes os próprios limites dos radares variam, transformando o percurso realizado pelo motorista em uma ‘gincana’ de encontrar radares e não ser multado”, explicou Brazão.

A norma precisa da regulamentação do Executivo.

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