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PROJETO REGULAMENTA ATUAÇÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DA JUVENTUDE

O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (16/08), o Projeto de Lei 4.448/21, da deputada Tia Ju (REP), que estabelece as diretrizes dos Centros de Referência da Juventude no estado. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.


A medida prevê que os centros poderão fazer o atendimento de jovens de 15 a 29 anos de idade, em tempo integral, com a oferta de cursos de qualificação profissional, atividades esportivas, de lazer e culturais, debates e palestras, com estratégias socioeducativas, que propiciem seu protagonismo e a livre participação.


Os centros deverão oferecer espaços de convivência para os jovens, de forma digna e respeitosa; fortalecer a sua autonomia nas esferas biopsicosociais; incentivar o empoderamento, a formação de valores e atitudes, com foco na ruptura de condutas de risco social e individual e na alteração de suas perspectivas de futuro; promover a valorização de suas aptidões sociais, esportivas e culturais; propiciar a sua formação pessoal e profissional; levar aos jovens informações sobre os seus direitos constitucionais, e os direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente e em conformidade com a Política Nacional de Juventude; garantir o protagonismo dos jovens nas diversas etapas de sua formação; propiciar o diálogo entre os jovens e o poder público, de modo que a juventude possa participar no direcionamento das ações e políticas voltadas para eles.


“Os Centros de Referência da Juventude têm por finalidade abrir portas para que esses jovens vislumbrem horizontes, seja na prática de esportes, no acesso à cultura, nos cursos técnicos/profissionalizantes, nos espaços de lazer, e assim por diante, aproveitando, sobretudo, as ações e políticas públicas já existentes. Neste sentido, é fundamental aproximar as políticas públicas das comunidades e agregar novos parceiros para a atenção e proteção das demandas da juventude. Trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada é também constitucional em todos os aspectos formal e material”, justificou a autora.

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