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PROJETO RATIFICA AUTORIZAÇÃO DA ALERJ PARA DECLARAR TÍTULOS DE PATRIMÔNIO IMATERIAL

O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (28/04), em discussão única, o Projeto de Lei 1.130/19, do deputado Luiz Paulo (PSD), que assegura legalmente ao Poder Legislativo a instauração do processo de declaração de patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.


A medida complementa a Lei 6.459/13, que estabeleceu as regras para declaração de patrimônio cultural imaterial. Atualmente, segundo a norma, só podem instaurar o processo a Secretaria de Estado de Cultura, o Conselho Estadual de Cultura e as entidades e associações civis dotadas de personalidade jurídica própria. “A Alerj já aprova leis sobre o tema. O projeto é somente para dar validade legal ao que este parlamento já pratica há muito tempo”, afirmou Luiz Paulo.


Com o novo projeto, o referido processo terá início pela apresentação de requerimento circunstanciado ou através de lei aprovada na Alerj, que deverá ser analisada pelo Conselho Estadual de Patrimônio Histórico e Cultura do Rio.


“A declaração de Patrimônio Cultural Imaterial tem por finalidade preservar a memória e a identidade histórica dos diversos segmentos que compõem a sociedade fluminense tendo como base legal a nossa Carta Magna”, concluiu o parlamentar.

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