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PROJETO PROÍBE QUE OPERADORAS DE TV A CABO EXIBAM MENSAGENS DE COBRANÇA

O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo

Empresas de televisão por assinatura podem ser proibidas de enviar cobranças ou outros avisos por meio de mensagens na tela da televisão. É o que estabelece o Projeto de Lei 1.703/16, do deputado Marcos Muller (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (24/11), em redação final. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

De acordo com a proposta, as empresas deverão adotar outras formas para enviar os comunicados de cobrança, como por exemplo, um canal do assinante. As empresas que descumprirem a norma poderão sofrer penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Executivo deverá regulamentar o texto através de decreto.

O deputado afirma que as empresas têm outras formas de notificar seus assinantes de possíveis e eventuais pendências. “Muitos assinantes se sentem constrangidos com a quantidade de mensagens que são enviadas. Além de atrapalhar as programações, é uma forma de coagir o consumidor a entrar em contato com a operadora para se ver livre das mensagens enviadas que aparecem a todo instante”, disse.

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