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PROJETO PROÍBE ENVIO DE BOLETO DE SERVIÇO NÃO SOLICITADO PELO CLIENTE

O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (09/06), o Projeto de Lei 464/19, da deputada Martha Rocha (PDT), que proíbe o envio do chamado “boleto de proposta” - em que um produto ou serviço de uma empresa é apresentado ao cliente, que pode adquiri-lo efetuando o pagamento do código de barras. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

“O consumidor acaba sendo sutilmente levado a achar que deve pagar determinado boleto, pelas razões mais variadas: por confiar estar pagando por algo contratado anteriormente, por temer a inclusão em um cadastro negativo pela falta de pagamento ou até mesmo pela distração, uma vez que tais boletos podem vir juntamente com outros boletos de serviços efetivamente contratados pelo consumidor”, justificou a autora do projeto.

Tais boletos só poderão ser enviados caso o serviço já tenha sido solicitado pelo cliente. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas às penalidades do Código de Defesa do Consumidor, sendo revertidas para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

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