top of page

As notícias em PAUTA:

Principais Notícias

Destaque

Foto do escritorAlana Oliveira

PROJETO CRIA O BOLSA-TÉCNICO NO ESTADO DO RIO

O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa

O programa Bolsa-Atleta, criado pela Lei 5.799/10, pode ser complementado com o programa Bolsa-Técnico para incluir treinadores de competidores. É o que prevê o projeto de lei 3.254/20, do deputado Luiz Martins (PDT), que foi aprovado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (09/02). O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.


Os técnicos interessados deverão estar registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF) e ter acompanhado, no ano anterior, algum atleta, equipe ou delegação em competições regionais, estaduais, nacionais ou internacionais. Eles não podem ter qualquer tipo de punição pelo Tribunal de Justiça Desportiva e deverão apresentar um plano anual de participação em, pelo menos, uma competição oficial.


“O esporte, sem dúvida, é um fator relevante na formação do cidadão. Não é a solução de todas as mazelas pessoais e sociais, mas é reconhecidamente de fundamental importância no processo de formação da personalidade da criança e do jovem cidadão”, justificou. A Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude poderá firmar convênios com entidades públicas e/ou privadas para o devido cumprimento da norma.

O Bolsa-Atleta e a Bolsa-Técnico serão concedidos, a cada beneficiário, pelo prazo de um ano, configurando 12 recebimentos mensais, podendo ser renovada. Os valores devem ser regulamentados pelo Poder Executivo. Os recursos devem ser investidos equitativamente entre homens e mulheres.


Comissão avaliadora

O texto também prevê a criação de uma comissão avaliadora para analisar, fiscalizar e deliberar a concessão, suspensão e cassação dos benefícios. Ela será formada por quatro servidores públicos, sendo três deles da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e um deles um profissional de Educação Física do quadro efetivo, que poderá ser vinculado à Secretaria de Educação. Ela não poderá ser composta por parente de até terceiro grau de algum técnico ou atleta.

1 Comment


Andre Rouberte
Andre Rouberte
Apr 05, 2022

Sou contrario que o técnico tenha que ser registrado no CREF, Já tentaram monopolizar as arte marciais através do CREF e perderam, essa lei não atende a nossa categoria (Professores de arte marciais ).

Like
Pinheiral.jpg

Pinheiral

Em Pauta

bottom of page