Com a proposta, familiares deverão entrar em contato com a Delegacia do Idoso.
O programa “SOS Idosos Desaparecidos”, criado pela Lei 5.569/09, pode ser alterado para estabelecer parâmetros para comunicação com a Polícia Civil e para formulação do um banco de dados com informações sobre os idosos desaparecidos no estado. É o que prevê o projeto de lei 4.580/21, dos deputados Lucinha (PSDB) e Luiz Paulo (Cidadania), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALerj) aprovou em primeira discussão nesta terça-feira (08/02). A medida precisa passar por uma segunda discussão em plenário.
A alteração proposta prevê que a busca imediata por idosos desaparecidos a pelo menos 24 horas cujos familiares, tutores ou curadores tenham entrado em contato preferencialmente com a Delegacia Especial de Atendimento À Pessoa da Terceira Idade (DEAPTI).
O banco de dados já previsto na legislação atual pode passar a ter parâmetros para inclusão de informações públicas e sigilosas que auxiliem na elucidação dos casos. A alteração proposta também prevê que as ações sejam articulados com o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDEPI).
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, devendo também estabelecer um sistema de divulgação dos idosos desaparecidos no estado.
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