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PROGRAMA DE COMPOSTAGEM PODE INCENTIVAR USO DE EQUIPAMENTOS BIODIGESTORES

O projeto segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro

O Programa de Incentivo à Compostagem Orgânica, criado pela Lei 9.195/21, será complementado para incentivar o uso de equipamentos biodigestores. É o que prevê o Projeto de Lei 3.993/21, de autoria dos deputados Waldeck Carneiro (PSB) e Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão nesta terça-feira (31/05). O projeto segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro. O biodigestor é um equipamento utilizado para acelerar o processo de decomposição da matéria orgânica através da ausência de oxigênio. Esse processo é denominado biodigestão, cuja vantagem é o reaproveitamento do resíduo orgânico, além da produção de fertilizantes naturais e biogás. O programa, já em vigor, determina o processamento de alimentos nas unidades escolares, hospitais, presídios, restaurantes populares, restaurantes universitários e centros de abastecimento de alimentos “in natura”, a fim de destinar o composto orgânico resultante a projetos de agricultura familiar, hortas comunitárias, hortas urbanas e periurbanas, hortos de mudas para parques estaduais, projetos de reflorestamento e jardinagem.

“Os biodigestores são tecnologias modernas voltada à gestão de resíduos e redução de emissões com impactos socioambientais. Evita a poluição do ar, solo e água, gerando energia limpa e renovável, além de adubo natural para produção agroecológica de alimentos saudáveis. Trata-se de equipamento tecnológico seguro, leve, prático, eficiente e sustentável, dispensa uso de eletricidade e reduz oito toneladas de emissão de carbono ao ano, contribuindo com a mitigação de Gases de Efeito Estufa (GEE) que impactam diretamente no clima”, explicou os autores na justificativa do projeto.

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