Familiares devem entrar em contato preferencialmente pelas delegacias do Idoso e de Descoberta de Paradeiros
O programa “SOS Idosos Desaparecidos”, criado pela Lei 5.569/09, será alterado para estabelecer parâmetros para comunicação com a Polícia Civil e para formulação de um banco de dados sobre os idosos desaparecidos no estado. É o que determina o Projeto de Lei 4.580/21, dos deputados Lucinha (PSDB) e Luiz Paulo (Cidadania), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão nesta terça-feira (08/03). O texto será encaminhado ao Governo do Estado para sanção ou veto.
A alteração prevê a busca imediata por idosos desaparecidos a pelo menos 24 horas cujos familiares, tutores ou curadores tenham entrado em contato preferencialmente com a Delegacia Especial de Atendimento à Pessoa da Terceira Idade (DEAPTI) ou a de Descoberta de Paradeiros (DDPA). Durante a investigação sobre o desaparecimento dos idosos, após notificação aos órgãos competentes, o caso deverá ser comunicado aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo todos os dados necessários à identificação do desaparecido.
O banco de dados, já previsto na legislação atual, passa a ter parâmetros para inclusão de informações públicas e sigilosas que auxiliem na elucidação dos casos. A alteração também prevê que as ações sejam articulados com o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDEPI). O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, devendo também estabelecer um sistema de divulgação dos idosos desaparecidos no estado.
A votação do projeto fez parte de uma sessão plenária apenas com projetos destinados à proteção e valorização das mulheres no estado do Rio. A sessão foi presidida pela deputada Tia Ju (REP).
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