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PRAZOS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SERÃO CONTADOS EM DIAS ÚTEIS

O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo

Prazos para o cumprimento de providências processuais da administração estadual, como impugnar e recorrer, serão contados em dias úteis. Os prazos também serão suspensos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. A determinação está no Projeto de Lei 6.027/22, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (21/06), em discussão única. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo.


Continuarão a ser contados em dias contínuos os prazos para recolhimento de tributos, atendimento à fiscalização, cumprimento de obrigações acessórias, recolhimento de multas e cumprimento de outras obrigações materiais por parte do contribuinte, incluindo providências acauteladoras ou outras determinações da administração.


Um dos objetivos do projeto é permitir que o recesso da Justiça do fim do ano, criado para que os advogados tenham algum período de férias, não seja interrompido. O projeto é apoiado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


A norma entrará em vigor em 60 dias após a data de sua publicação em Diário Oficial. O Poder Executivo poderá prorrogar o prazo, apenas uma única vez, e por mais 90 dias. A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) terá até o dia 19 de dezembro de 2022 para adequar os sistemas à norma.

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