Por ter recebido emendas, a medida ainda precisa ser aprovada em redação final pelo plenário
Os postos de saúde estaduais de distribuição de medicamentos deverão criar um cadastro com os telefones celulares dos pacientes para informar a disponibilidade dos remédios para retirada com pelo menos um dia de antecedência. É o que propõe o Projeto de Lei 5.316/22, do deputado Danniel Librelon (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta quinta-feira (23/06). Por ter recebido emendas, a medida ainda precisa ser aprovada em redação final pelo plenário.
O texto ainda prevê que, caso o paciente não possua número de celular, o aviso deverá ser feito por e-mail. Os postos ainda vão ficar obrigados a fazer um recall para readequar os cadastros dos pacientes em até 90 dias. “Este projeto objetiva facilitar o dia a dia dessas pessoas, obrigando os Postos Estaduais de Distribuição de Medicamentos a realizarem o cadastro de celular de pacientes para avisá-los previamente a informar aos usuários acerca da disponibilidade do medicamento para sua efetiva retirada”, assina o deputado na justificativa do projeto.
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