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PEDÁGIOS DEVERÃO INFORMAR CRONOGRAMA DE OBRAS PREVISTAS NO CONTRATO DE CONCESSÃO DAS RODOVIAS

O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (09/03), o Projeto de Lei 2.150/13, do ex-deputado José Luiz Nanci, que obriga as concessionárias de manutenção de rodovias a informar, na praça do pedágio, o cronograma de obras do programa de exploração do lote previsto no contrato com o Governo do Estado. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.


O projeto prevê que as informações deverão estar dispostas na cabine de pagamento e ser atualizadas semanalmente. Em caso de descumprimento, as concessionárias poderão pagar multa diária de R$ 433,29. A norma só valerá após 90 dias a partir da publicação em Diário Oficial e precisará da regulamentação do Governo do Estado.


“Fazer a empresa concessionária informar todos os usuários sobre os compromissos por ela contraídos, é uma forma de possibilitar que a população tenha o devido conhecimento dessas obrigações e possa fiscalizar o seu cumprimento, que tem como contrapartida a cobrança de tarifas elevadas pelo serviço”, explicou o autor.

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