A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la
A Lei 3.877/02, que criou o serviço de atendimento e tratamento da endometriose nos hospitais públicos do Rio, pode ser atualizada, e a proposta detalha as diretrizes e ações implementadas no serviço. É o que prevê o Projeto de Lei 5.462/22, da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (11/04). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Entre as diretrizes e ações contempladas estão as seguintes: realização de avaliações médicas periódicas, exames clínicos e laboratoriais; promoção de campanhas anuais de orientação, detecção precoce e tratamento da doença; capacitação e atualização dos servidores da área de saúde, quanto ao Protocolo Clínico e as Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da endometriose e das boas práticas na relação profissional-paciente, além da realização de campanhas de divulgação, com a confecção de cartazes, cartilhas, panfletos e plataforma digital para veicular sobre as características da doença, prognóstico, sintomas e tratamento.
O texto também prevê a implantação de sistema de informação visando à obtenção e consolidação de dados epidemiológicos sobre a população atingida e a contribuição para o desenvolvimento de pesquisas científicas sobre a doença. Outra medida prevista é a instituição de parcerias e convênios entre órgão públicos e entidades da sociedade civil, a fim de produzir trabalhos conjuntos sobre a doença e editais para o incentivo à pesquisa no setor.
O projeto inclui ainda a promoção, conscientização e orientação sobre sinais de alerta e informações com relação à endometriose, em várias modalidades de difusão de conhecimento à população. Também é previsto um estudo de viabilidade para a criação do Centro de Referência Especializado no Tratamento da Endometriose.
A endometriose é uma afecção inflamatória provocada por células do endométrio que, em vez de serem expelidas, migram no sentido oposto e caem nos ovários ou na cavidade abdominal, onde voltam a multiplicar-se e a sangrar. Endometriose profunda é a forma mais grave da doença. As causas ainda não estão bem estabelecidas. Uma das hipóteses é que parte do sangue reflua através das tubas uterinas durante a menstruação e se deposite em outros órgãos. Outra hipótese é que a causa seja genética e esteja relacionada com possíveis deficiências do sistema imunológico.
“Além de causar reações crônicas e inflamatórias e dor intensa, a endometriose é associada à subfertilidade. Ademais, faz-se igualmente necessário aparelhar as estruturas de saúde responsáveis pelo diagnóstico da doença, que se faz pela coleta de material em laboratório de patologias, o que pode vir a ser feito, a critério do Poder Executivo, pelo Centro de Referência instituído pela proposição em discussão”, explicou Tia Ju.
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