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MÁSCARAS PODEM SER LIBERADAS EM AMBIENTES ESPORTIVOS

Medida fica condicionada à terceira dose da vacina e análise da situação sanitária

A liberação do uso de máscaras faciais poderá ocorrer em academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e pistas de patinação após o fim do estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia (Lei 8.794/20). A liberação da máscara fica condicionada à terceira dose da vacina contra a covid-19. É o que prevê o Projeto de Lei 5.145/21, de autoria do deputado Átila Nunes (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta quarta-feira (15/12). A norma será encaminhada para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.


De acordo com o texto, os frequentadores deverão apresentar a comprovação de vacinação de todas as doses da vacina contra covid, conforme o calendário dos municípios. As regras de distanciamento social deverão ser mantidas. Caso não haja acordo entre Governo do Estado e prefeituras, valerá a mais restritiva.


“Preliminarmente, vale dizer que, diante do período sensível e devastador que assolou o Brasil e o mundo, em razão da pandemia do coronavírus, reconhece-se a importância das medidas de prevenção no sentido de frear a disseminação do vírus e a perda de mais vidas, principalmente, no que concerne à utilização de máscaras faciais, conforme as recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. Neste sentido, o que se busca na presente proposição é apenas aumentar a qualidade de vida dos cidadãos fluminenses, diante das várias limitações e dificuldades que já se está vivendo, desde que, frisam-se, todas as medidas de segurança sejam tomadas, evitando assim a propagação da doença”, afirmou o parlamentar.

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