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MP-RJ: PROJETO EXCLUI OBRIGATORIEDADE DA ENTRADA DE ESTAGIÁRIOS POR CONCURSO PÚBLICO

Medida enviada pelo Ministério Público também autoriza alienação de imóvel em São Gonçalo

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (14/12), em discussão única, o Projeto de Lei Complementar 71/22, de autoria do Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ), que altera regras para ingresso de estagiários na instituição. A medida exclui a obrigatoriedade da entrada de estagiários através de concursos públicos, bem como permite que qualquer estudante de instituições oficiais reconhecidas possa realizar o estágio. A norma atual em vigor só permite alunos dos três últimos anos da graduação. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.


Ainda segundo o novo texto, caberá ao procurador-geral de justiça, mediante resolução, regulamentar a concessão e o cumprimento dos estágios, de modo a que sejam reconhecidos como prática profissional, para todos os fins, inclusive perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no caso de estágio durante o curso de direito.


A proposta altera a Lei Complementar 106/03, que instituiu a Lei Orgânica do MPRJ. “Atualmente é organizada uma prova escrita em todo o Estado, o que apresenta dificuldades insuperáveis para o atendimento das necessidades do MPRJ, o que, por via reflexa, compromete os interesses da própria coletividade. É o que se verifica com o baixo número de inscritos e de estudantes aprovados no certame em determinadas regiões do Estado, o desinteresse dos estagiários na alocação em áreas de atuação relevantes do Ministério Público e o elevado índice de evasão de estudantes antes do prazo de dois anos de conclusão do estágio. Some-se a isso o fato de existirem diversos estudantes, principalmente hipossuficientes, devidamente cadastrados nas instituições de integração para estagiários, que poderiam ser imediatamente aproveitados”, procurador-geral de justiça em exercício do Estado do Rio, Antônio José Campos Moreira.

Alienação de Imóvel

O mesmo projeto enviado pelo MPRJ também autoriza a alienação do imóvel localizado na Travessa José Alves de Azevedo, 89, no bairro do Zé Garoto, em São Gonçalo. O procurador Antônio José Campos Moreira informou que o imóvel já está desocupado e que o órgão já tem outra sede em São Gonçalo. “Assim, com a alienação, a Instituição se desoneraria de gastos com o imóvel improdutivo e receberia a compensação financeira devida, daí decorrendo uma nova possibilidade de utilização do imóvel, o que nitidamente traduz benéfico à coletividade local”, afirmou.

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