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LEI DA ALERJ PREVÊ VALIDADE POR TEMPO INDETERMINADO PARA LAUDO MÉDICO PERICIAL DE DOENÇAS IRREVERSÍV

A medida foi sancionada e publicada em Diário Oficial

Os Laudos periciais que atestam deficiências físicas, visuais, mentais ou intelectuais irreversíveis passaram a valer por tempo indeterminado com a sanção da Lei 9.425/21, de autoria do ex-deputado André Ceciliano. A medida foi sancionada e publicada em Diário Oficial.


“Tornar o laudo médico pericial sem prazo de validade faz muita diferença na vida dessas pessoas com deficiência, bem como na de seus familiares, pois facilitará algumas situações do cotidiano como matrícula em escolas e instituições para pessoas com deficiências que exigem apresentação de laudo médico válido, além de outros direitos garantidos pela Constituição Federal que proporcionam o bem-estar pessoal, social e econômico”, declarou Ceciliano.

Com deficiência permanente, Vagner da Silva Pereira não entendia por que precisava renovar o laudo com frequência já que a sua condição não mudaria com o passar do tempo. “Precisávamos renovar esses laudos de seis em seis meses e isso gerava muito constrangimento para nós. Essa lei facilita muito a nossa vida”, explicou Vagner.

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