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LEGISLAÇÃO DO SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER PODE SER ATUALIZADA

O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo

A obtenção do “Selo Empresa Amiga da Mulher" deverá ser requerida ao Poder Executivo pela empresa interessada no certificado. A determinação é do Projeto de Lei 3.528/21, de autoria da deputada Tia Ju (Rep), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (26/05), em redação final. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.


A medida também estabelece que a certificação deve ser solicitada, anualmente, no período de 1° de janeiro a 28 de fevereiro, e concedida no mês de maio, em dia a ser definido pelo Executivo. A proposta altera a Lei 9.173/21 e, segundo Tia Ju, o objetivo é corrigir a legislação vigente devido a um erro formal ocasionado pela substituição da palavra “empresa” por “escola”, quando foi alterado pelas emendas de plenário.

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