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INSTITUIÇÕES QUE ATENDEM MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DEVEM TER, INTÉRPRETES DE LIBRAS DO MULHERES

O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo

Instituições que atuem no acolhimento, encaminhamento, denúncia e monitoramento de mulheres vítimas de violência deverão ter, preferencialmente, intérprete de libras do sexo feminino. É o que propõe o Projeto de Lei 1.119/19, da deputada Dani Monteiro (PSol) e do deputado Waldeck Carneiro (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (12/04). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.


A medida altera a Lei 3.601/01, que já determinava a presença deste intérprete, seja homem ou mulher, em órgãos estaduais. “Esse projeto tem o objetivo de garantir um número mínimo desses profissionais que seja capacitado em atendimento às mulheres vítimas de violência compondo a equipe das Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher (DEAMs) e de abrigos, por exemplo”, justificou Dani Monteiro.

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