A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la
Unidades de saúde públicas e privadas do Estado do Rio podem ser autorizadas a realizar a cardiotocografia como exame de rotina, no fim da gestação e durante o trabalho de parto, para avaliar o bem-estar materno-fetal. É o que determina o Projeto de Lei 3.701/17, de autoria do ex-deputado Átila Nunes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (28/09). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
O exame de cardiotocografia é um método de avaliação das reais condições do bebê dentro da barriga da mãe. O exame detecta a frequência cardíaca do feto e as contrações uterinas. Através de um registro gráfico, os profissionais de saúde habilitados podem avaliar o bem-estar materno fetal.
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