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GOVERNO PROÍBE A VENDA DE IPHONE 12 SEM CARREGADOR

No RJ, deputado estadual Rodrigo Bacellar acionou o Procon para coibir ilegalidade

O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou a suspensão da venda do telefone celular modelo iPhone 12, da Apple, sem carregador de bateria na caixa. A determinação foi publicada nesta terça-feira (06/09), no Diário Oficial da União, em processo aberto pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligado ao Ministério da Justiça, em dezembro do ano passado. No Rio de Janeiro, o deputado estadual Rodrigo Bacellar (PL) vinha há um ano alertando para a irregularidade, tendo formalizado ao Procon um pedido para impedir a venda de telefones celulares sem carregador de bateria. A Apple também foi alvo de uma multa de R$ 12,3 milhões, uma vez que, segundo a Senacon, trata-se de uma "prática discriminatória sobre os consumidores realizada de forma deliberada". O órgão determinou ainda a cassação do registro na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) dos smartphones da marca a partir do modelo iPhone12. No ano passado, após publicação de indicação legislativa do deputado Rodrigo Bacellar, o Procon instaurou ato de investigação preliminar contra a Apple por conta da venda do smartphone sem carregador de bateria. De acordo com o órgão de defesa do consumidor, a prática configura “venda casada”, já que o cliente é condicionado a comprar um item para conseguir usar outro.

“A decisão do Ministério da Justiça de suspender a venda assegura o direito do consumidor, que vinha sendo desrespeitado há meses. A prática de vender celular sem carregador fere o princípio da boa-fé, configura prática abusiva, tendo em vista que onera dolosamente o consumidor, além de carecer de razoabilidade mercadológica”, afirma Rodrigo Bacellar, que também é advogado.

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