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FARMÁCIAS DEVEM DISPONIBILIZAR BULAS PARA CONSULTA DE CONSUMIDORES

O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo

Farmácias e drogarias localizadas no estado do Rio poderão ser obrigadas a disponibilizar um exemplar físico ou digital do compêndio de bulas, editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para que consumidores possam consultar gratuitamente. É o que estabelece o Projeto de Lei 65/19, de autoria do deputado Brazão (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira (29/09). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.


O compêndio deverá conter todos os medicamentos postos à venda pelo estabelecimento, e deverá ser atualizado sempre que colocar à venda novo medicamento regularmente aprovado para comercialização pela Anvisa. Além disso, as farmácias deverão afixar em suas dependências, em local visível, placa ou cartaz com a frase: ‘Este estabelecimento dispõe de compêndio de medicamentos para consulta pública gratuita’.


“É um direito do consumidor acessar a bula antes de pagar por um medicamento que possa pôr em risco a sua saúde. Muitas vezes, o paciente, no ato da consulta, esquece de relatar ao profissional que o atendeu a cerca de intolerância a alguma substância ou a existência de doenças crônicas incompatíveis com determinado medicamento”, explicou Brazão.

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