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ESTAÇÕES DE TRANSPORTES ESTADUAIS DEVERÃO TER INFORMAÇÕES EM BRAILE

A determinação é do Projeto de Lei 1.677/19, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT)

As estações de trem, metrô, terminais rodoviários e aquaviários localizados no Estado do Rio deverão ter informações pertinentes em braile, que auxiliem as pessoas com deficiência visual em sua locomoção e localização. A determinação é do Projeto de Lei 1.677/19, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (18/05), em segunda discussão.


O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. A medida altera a Lei 4.774/06, que autoriza a instalação de informações em braile, ou seja, a lei atual não é impositiva. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma através de decretos.


“A ampliação de informações em braile pertinentes à localização possibilitará melhor mobilidade pelos deficientes visuais. A acessibilidade se torna um tema de grande importância, de modo a garantir uma melhor qualidade de vida a todos os cidadãos que se encontram em situação de necessidade”, declarou Martha Rocha.

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