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ESTAÇÕES DE TRANSPORTE DEVEM TER BILHETERIAS COM ATENDENTE

Objetivo é evitar que estações tenham apenas máquinas de autosserviço

As empresas concessionárias de transporte público podem ser obrigadas a disponibilizar bilheterias com atendente em todas as estações de trem, metrô e barcas do Estado do Rio. É o que determina o Projeto de Lei 5.794/22, de autoria do deputado Eliomar Coelho (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (08/11), em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.


Deverá ser ofertado, no mínimo, dois pontos de atendimento em cada acesso dos modais. As bilheterias já existentes não podem ser eliminadas nem substituídas por autosserviço exclusivamente eletrônico.


Em caso de descumprimento, as concessionárias podem receber advertências e multas de 5 mil a 10 mil UFIRJ-RJ, aproximadamente R$ 20.457,50 e R$ 204.575,00, dependendo da reincidência. A norma determina que o não restabelecimento da bilheteria fiscalizada a cada período de 30 dias será considerado como um ato de reincidência, que terá caráter cumulativo para efeito de penalidade.


“A exclusão das bilheterias aumenta o desemprego e faz com que deixe de atender a população, principalmente a mais pobre, de forma adequada. Nenhuma justificativa de redução de custos deve prevalecer nesse caso. A atenção humana é fundamental para que se ofereça a adequada prestação do serviço público para as pessoas que enfrentam dificuldade no uso das máquinas de atendimento, facilitando e agilizando assim o seu atendimento, e inclusive quando essas máquinas apresentam erros, o que não é incomum ocorrer. A extinção das bilheterias no metrô, por exemplo, não foi discutida com a população, nem foi dado qualquer desconto na tarifa em decorrência dessa redução do serviço pela concessionária”, justificou Eliomar.

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