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ESTADO DO RIO PODERÁ TER CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE OVÁRIO

O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo

A Campanha Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário poderá ser instituída no Estado do Rio. É o que estabelece o Projeto de Lei 3.193/20, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (24/08). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.


O objetivo da medida é desenvolver ações de conscientização e prevenção, para promover maior acesso aos serviços de diagnóstico e contribuir para a redução da mortalidade relacionada a essa doença. Ainda de acordo com o texto, o governo poderá realizar ações educativas em parceria com a iniciativa privada, entidades civis e os municípios.


Segundo a medida, toda paciente diagnosticada com câncer de ovário deve receber acolhimento humanizado, respeitoso e ser cuidada em ambiente adequado ao seu tratamento. “É muito difícil combater um tumor que é silencioso e não muito divulgado. Essas informações podem salvar a vida de muitas mulheres, visto que o alto índice de mortalidade e diagnóstico tardio se devem, principalmente, à falta de informação sobre seus sintomas. Quando em estágio inicial, o câncer de ovário possui sintomas comuns ao dia a dia das mulheres, mas são muitas vezes ignorados, o que dificulta a descoberta antecipada da doença”, justificou Librelon.

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