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ESTABELECIMENTOS PRIVADOS TERÃO QUE SINALIZAR VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS

É o que diz a Lei 9682/22, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP)

Estabelecimentos privados devem afixar placa de sinalização vertical em local visível nos estacionamentos, indicando a existência de vagas para pessoas com deficiência, com dificuldade de locomoção e idosos. É o que diz a Lei 9682/22, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que foi sancionada pelo Governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial da sexta-feira (13/05).


A norma complementa a Lei 6.642/13, que determinava apenas a afixação de sinalização no solo. “Na maioria dos casos, esses estacionamentos são mal sinalizados, o que dificulta o acesso das pessoas que precisam utilizá-lo. A afixação de uma placa vertical, no lado de fora, informa de maneira clara que existem vagas como forma de facilitar o acesso dessas pessoas”, justificou o parlamentar.

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