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EMPRESAS PODERÃO SER OBRIGADAS A ENVIAR BOLETO DA FATURA MENSAL PELOS CORREIOS

A proposta ainda precisa ser votada em Redação Final

As empresas prestadoras de serviço poderão ser obrigadas a enviar o boleto bancário de cobrança da fatura mensal por intermédio de empresas postais, exceto quando o consumidor optar por receber por meio da internet ou por mensagem de celular. É o que propõe o Projeto de Lei 2.845/17, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB) e do ex-deputado Zaqueu Teixeira, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (29/09). A proposta ainda precisa ser votada em Redação Final.


Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a penalidades baseadas no Art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que serão revertidas para o Fundo Especial de Apoio a Programas e Defesa do Consumidor (Feprocon).


“Os fornecedores de serviços de telefonia, televisão a cabo, acesso a internet, cartões de crédito, entre outros, vêm impondo aos cidadãos à revelia das normas contratuais, dos costumes do comércio e da boa-fé, a obrigação de acessar todo mês as informações relativas às contas e valores para pagamento de suas obrigações perante estas empresas”, explicou a deputada Rejane.

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