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DEPUTADO GUILHERME DELAROLI COBRA APLICAÇÃO DA LEI QUE ISENTA COBRANÇA DE PEDÁGIO NA ROTA 116

Moradores de Itaboraí, Bom Jardim e Cachoeiras de Macacu são prejudicados com o descumprimento da Lei 8232/2018

Presidente da Comissão de Obras da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), o deputado estadual Guilherme Delaroli (PL) quer explicações da concessionária responsável pela Rodovia RJ-116, por cobrar pedágio de moradores dos municípios de Itaboraí, Bom Jardim e Cachoeiras de Macacu, não cumprindo a Lei 8232/2018.


A legislação, em vigor desde dezembro de 2018, isenta do pagamento de pedágio moradores do 4º Distrito de Itaboraí (Sambaetiba), da região de Banquete; do 3º Distrito de Bom Jardim, e do bairro Boca do Mato, no município Cachoeiras de Macacu.


O pedágio para automóveis, caminhonete ou furgão (1 eixo) custa R$ 8,20, e é cobrado nos dois sentidos da rodovia, que liga Itaboraí até o município de Itaperuna, no Noroeste Fluminense.

O deputado Guilherme Delaroli enviou ofício à concessionária Rota 116 solicitando a implementação da Lei 8232/2018 o mais breve possível, para aliviar todo o transtorno causado aos moradores nesses anos de atraso no cumprimento da legislação.


“A cobrança do pedágio vem prejudicando o acesso dos moradores a serviços essenciais de saúde e educação porque precisam pagar pedágio de ida e volta para ter atendimento em hospitais, ir às escolas ou até mesmo pagar contas e resolver problemas bancários. A dupla cobrança onera demais as famílias, restringindo o direito de ir e vir”, afirma o deputado estadual Guilherme Delaroli.

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