É o que propõe a Lei 9.655/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada pelo governador Claúdio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (28/04)
Mulheres vítimas de violência doméstica deverão receber atendimento prévio de uma equipe multidisciplinar ao registrarem a ocorrência nas delegacias de Polícia Civil. É o que propõe a Lei 9.655/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada pelo governador Claúdio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (28/04).
De acordo com a norma, o atendimento será humanizado e acompanhado por psicólogo, assistente social e enfermeiro forense antes do início dos procedimentos policiais apuratórios. Os profissionais devem ser preferencialmente mulheres. Esta equipe multidisciplinar deve participar de capacitação permanente sobre direitos fundamentais e tipos de violência contra a mulher. A delegacia de polícia poderá ter espaço reservado para esse atendimento prévio.
“É recorrente que mulheres vítimas de violência, especialmente doméstica e sexual, sintam-se expostas, constrangidas, desestimuladas e até mesmo humilhadas quando procuram atendimento nas delegacias. O acolhimento deixa a desejar, causando subregistro. Muitas vezes, a vítima deixa de procurar a delegacia ou pede a retirada da queixa”, justificou a deputada.
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