Decisões em segunda instância sobre tributos municipais serão feitas pelo órgão colegiado, com representantes do Executivo e da sociedade civil, o que possibilita mais transparência e neutralidade
A Prefeitura de Angra publicou no Boletim Oficial da última quarta-feira, dia 29 de março (nº 1651, pg 27), o regimento interno do Conselho Municipal do Contribuinte. O novo órgão colegiado é de iniciativa do Executivo municipal, por meio da Procuradoria-Geral (PGM) e da Secretaria de Finanças, e de setores da sociedade civil. O objetivo do conselho é dar mais transparência, imparcialidade e publicidade a recursos feitos pelos cidadãos e empresas a respeito de cobranças de tributos municipais.
– Os processos sobre cobrança de tributos têm as decisões em primeira instância feitas pelo secretário municipal de Finanças e, até então, o julgamento em segunda instância vinha sendo feito pelo prefeito. Com a criação do Conselho de Contribuintes, nasce um órgão colegiado e paritário, ou seja, a composição inclui representantes do Executivo e dos contribuintes. Isso possibilita uma decisão ainda mais qualificada, com mais neutralidade – Disse Leandro Pereira Poyares, procurador-chefe fiscal da Procuradoria-Geral do Município.
A criação do conselho foi possível com o empenho da atual gestão municipal e torna realidade o que está previsto há anos no Código Municipal Tributário, mas que gestões anteriores não haviam concretizado. Todo e qualquer contribuinte insatisfeito com a decisão em primeira instância em processos administrativos sobre tributos municipais (IPTU, ISS, multas, taxas, contribuições etc) pode apelar para o Conselho Municipal do Contribuinte.
Quanto à composição do conselho, a metade ocupada por representantes dos contribuintes é indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). A outra metade é de indicação do Executivo municipal. Advogados e contadores que queiram saber mais sobre a composição e o funcionamento do conselho podem consultar seu regimento interno no Boletim Oficial citado acima.
– Com a criação do conselho, além da maior imparcialidade proporcionada pelo julgamento de um órgão paritário, merecem destaque outros aspectos qualitativos, como um acervo maior de serviços a ser disponibilizado por advogados e contadores a seus clientes e uma ampla transparência e publicidade no julgamento dos procedimentos administrativos fiscais – acrescenta o procurador-geral fiscal.
O Conselho já está operando em uma sala própria na Secretaria de Finanças do Município. As pautas das sessões de julgamento serão publicadas às sextas-feiras, no Boletim Oficial de Angra, e as sessões plenárias serão desenvolvidas, via de regra, às quartas-feiras.
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