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CPI QUESTIONA COBRANÇA DE JUROS DA DÍVIDA DO ESTADO COM A UNIÃO

O Regime de Recuperação Fiscal estabelece, atualmente, a correção monetária, com indexação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescido de juros de 4% ao ano

Parlamentares e técnicos da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) ouvidos pela CPI da Dívida Pública, nesta terça-feira (07/06), defenderam a incidência de juros correspondentes aos da caderneta de poupança sobre o pagamento do passivo de R$ 184 bilhões do Estado do Rio com a União. O Regime de Recuperação Fiscal estabelece, atualmente, a correção monetária, com indexação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescido de juros de 4% ao ano.


O presidente da CPI, deputado Luiz Paulo (PSD), argumentou que, o ideal seria que não houvesse incidência de juros durante o período de negociação da dívida, havendo apenas a correção monetária.


“O que seria juros justo e legal? Com o índice IPCA acrescido de juros de 4% ao ano vamos pagar muito, e daqui a nove anos (data prevista para o fim do Regime de Recuperação Fiscal) vamos discutir tudo de novo. Acredito que, olhando o mercado, o cidadão e decisões do STF, o critério justo é a poupança", disse.

O representante da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Fabrício Dantas, criticou a postura da Secretaria do Tesouro Nacional frente aos estados. E ressaltou que a proposta enviada pela União para o fechamento do acordo do RRF contraria a legislação já aprovada pela Alerj na aprovação do Plano de Recuperação Fiscal.


“A título de exemplo, o Estado de Minas Gerais sobrevive às custas de 31 decisões judiciais liminares contra a União. A Secretaria do Tesouro Nacional se comporta como uma agência reguladora fiscal, sem ter mandato para isso. Pleiteamos a correção de todos os erros passados que foram impostos ao estado. Não vamos assinar o decreto proposto pela União”, declarou.


O procurador da Alerj, Rodrigo Lopes, destacou que o Senado Federal deveria exercer o papel de árbitro da dívida, em vez do Supremo Tribunal Federal (STF), e pregou pragmatismo no tratamento da remuneração da dívida: “Qual é a forma de se pagar? Precisamos de uma taxa de juros que seja justa. Dizer que não vamos pagar nada é lindo, mas não real”.


Integrante da Assessoria Fiscal da Alerj, Fernando Lopes rechaçou a cobrança de juros entre entes públicos. "Esta reunião começa a apontar caminhos para a apresentação de uma proposta concreta. Numa relação entre entes públicos do mesmo país uma parte não pode lucrar. A correção monetária é justa, mas, pelo princípio da cooperação entre os entes, não há como justificar a cobrança de juros, é enriquecimento sem causa. Todos sabem que com as regras atuais do RRF não haverá recuperação, nem sobrevivência. Não há equilíbrio fiscal possível", afirmou.


A vice-presidente da CPI, deputada Martha Rocha (PDT), avaliou positivamente a audiência, e também apontou para a indexação à poupança. "Conseguimos ter um retrato histórico do tema e uma visão ampla para entender que este mecanismo mantém o estado de joelhos diante do governo federal. O que temos que discutir são os conceitos de justiça e justeza. Justeza vê o que é legítimo e digno de ser cobrado. O contexto caderneta de poupança pode fortalecer este conceito", disse.

Futuro da CPI Relator da CPI, o deputado Rodrigo Amorim (PTB) também concordou que a indexação com a poupança como referência é a proposta ideal para o estado. Ele também antecipou o formato do relatório final da comissão, que deverá se encerrar dentro dos 90 dias previstos inicialmente, sem prorrogação. “Penso em um modelo de relatório dividido em três partes. Primeiro teríamos um apanhado da gênese da dívida, um documento que seria um legado para o estado, nos ajudando a compreender o fundo do poço que o Rio chegou. Em um segundo momento procuraríamos entender como a dívida foi tratada ao longo do tempo. Por fim, faríamos recomendações”, afirmou.


A previsão do presidente da comissão, deputado Luiz Paulo, é de que os trabalhos sejam encerrados no dia 02/08, com o relatório sendo encaminhado à apreciação no plenário.

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