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CONSUMIDORES PODERÃO MODIFICAR DATA DO PAGAMENTO DE BENS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS

O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa

Nas compras de bens que dependam de entrega ou montagem por parte do fornecedor, os consumidores serão autorizados a mudar a data do pagamento do carnê caso os prazos contratuais não sejam respeitados. A determinação é do Projeto de Lei 2.476/13, de autoria do deputado Bebeto (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (09/08), em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.


De acordo com o texto, o período entre a compra e a utilização (entrega/montagem) não poderá ultrapassar 10 dias corridos, salvo quando houver pleno acordo entre as partes, formalizado por escrito e assinado.


“Temos notícias de produto adquirido que é entregue ao consumidor muitos dias após a efetivação da compra. Quando este produto necessita de montagem, sabemos de casos em que a primeira parcela do pagamento vence e não se pôde usufruir do objeto comprado, em função de o produto não ter sido colocado pelo comércio vendedor em condição plena de uso. Ou seja, a montagem não foi feita ou a mesma não foi promovida com sucesso esperado, podendo, inclusive, haver danos no material”, explicou Bebeto.

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