O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo
Os Conselhos de Disciplina e as Comissões de Revisão Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) também serão compostos por praças das instituições. É o que determina o Projeto de Lei 4.925/21, de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PSC), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (08/06). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Segundo a medida, o conselho deverá ser composto por um oficial e dois praças na graduação de sargento ou subtenente da corporação da praça a ser julgada. Atualmente, os conselhos só são formados por oficiais.
A designação do interrogante e relator, bem como do escrivão, deverá recair em praça de graduação superior ou mais antiga ao da praça a ser julgada. O voto no Conselho de Disciplina iniciará pela praça mais nova, seguindo pela praça subsequente, votando, por fim, o oficial. A nomeação para o conselho será de competência dos comandantes gerais das instituições.
Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina e Comissão de Revisão Disciplinar agentes que formularam a acusação; agentes que tenham entre si, com o acusador ou o acusado, parentesco consanguíneo ou afim, na linha reta ou até quarto grau de consanguinidade colateral ou de natureza civil e cônjuge; o agente que tenha particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina; àqueles que tenham interesse direto ou indireto na matéria ou na solução do processo; os agentes que tenham participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou ainda os que estejam litigando, judicial ou administrativamente, com o interessado ou com qualquer das pessoas indicadas.
“O projeto demonstra um avanço institucional, na medida em que, a composição do Conselho de Disciplina e da Comissão de Revisão Disciplinar, agora, passará a ter, como membros, Policiais Militares e Bombeiros Militares na graduação de sargento e/ou subtenente, permitindo a aplicação efetiva do princípio do julgamento do militar por seus pares”, declarou o parlamentar.
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