A norma segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la
O Poder Executivo pode ser autorizado a criar os “Institutos da Memória”, centros de referência especializados na prevenção e tratamento da Doença de Alzheimer e outras doenças cerebrais degenerativas, no Sistema Único de Saúde (SUS) e distribuídos pelas regiões administrativas do Estado do Rio. É o que estabelece o Projeto de Lei 3.810/21, de autoria do deputado Márcio Canella (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (27/09), em segunda discussão. A norma segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Segundo a proposta, para permitir uma maior abrangência do atendimento no estado, os centros de referência poderão funcionar em conjunto com outros atendimentos clínicos já existentes e mantidos pelo Poder Público, formando núcleos menores para atendimento local, conforme a necessidade.
Entre os objetivos da proposta estão: promover o exame para o diagnóstico e o tratamento da Doença de Alzheimer e outras doenças cerebrais de caráter degenerativo, o mais precoce possível, em todas as unidades da rede pública de saúde do Estado; prestar assistência médica, de reabilitação e farmacêutica plena aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) com sintomas da doença, em qualquer fase em que esta se apresente; e diagnosticar, mapear e promover a efetividade do tratamento da doença, desenvolvendo um sistema de informações e de acompanhamento pelo poder público de todos que tenham diagnóstico da Doença de Alzheimer ou outra doença cerebral degenerativa.
A atuação dos centros de referência deverá seguir os princípios da Medicina Baseada em Evidências e os protocolos do Ministério da Saúde para a doença de Alzheimer e outras doenças cerebrais degenerativas. Os centros deverão ser compostos por: corpo médico, com títulos de especialização em ortopedia, endocrinologia, reumatologia, clínica médica, neurologia, genética e geriatria, dentre outras especialidades necessárias e pertinentes; equipe multidisciplinar composta por nutricionista, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, fisiatra, farmacêutico, psicólogo, terapeuta ocupacional, pedagogo, cientista social, assistente social e dentista; e um médico dirigente com especialização em uma das áreas supracitadas e com larga experiência no tratamento da doença de Alzheimer e outras doenças cerebrais degenerativas.
Além disso, deverão integrar os centros o serviço de reabilitação física; de referência em medicina física e reabilitação; e de maior nível de complexidade e leitos para uso ambulatorial e internação. O paciente não será submetido a tratamento desumano ou degradante, não será privado do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo de deficiência decorrente da doença.
“Devido à complexidade da Doença de Alzheimer e à possibilidade de controlar sua evolução, é necessário o desenvolvimento de políticas específicas nos serviços de saúde prestados à população”, justificou Canella.
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