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CACHOEIRAS DE MACACU E TANGUÁ PODEM FAZER PARTE DO SISTEMA TRIBUTÁRIO REGIONAL DE ICMS

O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar

Os municípios de Cachoeiras de Macacu e Tanguá podem passar a fazer parte do Sistema Tributário de ICMS destinado a reduzir as desigualdades sociais regionais, criado pela Lei 6.979/15. É o proposto no Projeto de Lei 4.297/21, de autoria do deputado Anderson Alexandre (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (22/03), em discussão única. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.


Os estabelecimentos industriais presentes nestes municípios terão direito, por exemplo, ao diferimento do ICMS, ou seja, a postergação do pagamento do imposto, nas seguintes operações: importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos e peças, além da importação e aquisição interna de matéria-prima e outros insumos destinados ao seu processo industrial


“A lei foi criada para reduzir as desigualdades municipais. Ocorre que atualmente ela contempla 50 municípios, o que desabona a legislação como um instrumento de desenvolvimento regional para torná-la uma ferramenta de segregação. Os municípios que não possuem a possibilidade de tratamento tributário não conseguem promover o desenvolvimento de sua indústria diante das condições desiguais que são apresentadas, ferindo profundamente o princípio constitucional da isonomia”, escreveu o deputado na justificativa do projeto.

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