O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo
Atividades de inclusão social destinadas às pessoas com deficiência poderão receber incentivos culturais da Cultura e do Esporte concedidos pela Lei 8.266/18. É o que propõe o Projeto de Lei 711/19, do deputado Gustavo Tutuca (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (25/05). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A norma já beneficia atividades de música, dança, teatro, circo, artes plásticas e artesanais, folclore, ecologia, cinema, vídeo, fotografia, informação e documentação, acervo e patrimônio histórico-cultural, literatura, esportes profissionais, amadores e paralímpicos e gastronomia.
“Ao abranger a área desta proposição, projetos que levam qualidade de vida, saúde e retira deficientes físicos do sedentarismo, que é realizado gratuitamente poderão receber recursos e alcançar uma maior gama de pessoas”, comentou o autor na justificativa do projeto.
Σχόλια