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ASSÉDIO RELIGIOSO EM AMBIENTES PÚBLICOS PODE SER PUNIDO COM CURSO DE RECICLAGEM E ATIVIDADES

É o que prevê o projeto de lei 4.257/18, do deputado Átila Nunes (MDB)

As pessoas condenadas por intolerância religiosa, que sejam servidoras ou agentes públicos, deverão participar de curso de reciclagem e atividades de conscientização promovidas pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Política para Mulheres e Idosos. É o que prevê o projeto de lei 4.257/18, do deputado Átila Nunes (MDB), que foi aprovado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (08/12). A medida ainda precisa passar por uma segunda discussão na Alerj.


A medida proíbe o assédio religioso nas instituições públicas e privadas do Estado do Rio. Segundo o texto, assédio religioso são desde afirmações com o intuito de fazer graça até os insultos e agressões físicas. O disposto na norma não atinge a liberdade religiosa do indivíduo, que poderá ostentar símbolos e realizar práticas devocionais.


A medida precisa ser regulamentada pelo Executivo. “O presente projeto ganha em objetividade e premência, à medida em que determina que os agressores condenados pelo crime de intolerância religiosa, devam inscrever-se em curso de reciclagem sobre o tema, a exemplo do que ocorre com os condenados por delitos de trânsito”, comentou Átila.

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