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ANISTIA APROVADA NA ALERJ: TORCIDAS ORGANIZADAS COMEÇAM A REDEFINIR NOVO TERMO DE AJUSTAMENTO

Primeira proposta objetiva é a volta das faixas das torcidas nos estádios condicionada à entrega das atas de constituição atualizadas

Representantes da Associação Nacional de Torcidas Organizadas (Anatorg) estiveram reunidos com integrantes do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), nesta quarta-feira (28/09). O encontro, realizado na sede do MPRJ, foi o primeiro para revisar e atualizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) vigente desde 2011. A redefinição do TAC é condicionante para que cinco torcidas organizadas de futebol possam ser anistiadas e voltem aos estádios, conforme o Projeto de Lei 6.118/22, aprovado na última semana pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A reunião contou com a presença de integrantes da Alerj, da Defensoria Pública (DPRJ) e da Polícia Militar (PMERJ). Um novo encontro está marcado para a próxima quarta-feira (05/10), às 11h, no próprio MPRJ.


Um acordo já firmado entre as partes envolvidas na negociação foi a volta das faixas das torcidas punidas aos estádios, sem, no entanto, permitir ainda a volta dos torcedores associados. Foi acordado que as torcidas organizadas apresentem, em até 72 horas, as atas constitutivas atualizadas ao MPRJ e ao Batalhão Especializado de Policiamento em Eventos da PMERJ. Após o envio, o Ministério Público terá 24 horas para se posicionar sobre a volta das faixas aos estádios.


“Queríamos sair dessa reunião com um aceno aos nossos associados, que estão ansiosos, muitos há anos sem ir aos estádios”, afirmou André Valladas, diretor regional da Anatorg. “O Ministério Público não quer ser impositivo. Estamos buscando um consenso. Mas há decisões judiciais sobre o tema. Então, como promotor, preciso de um aval do juiz de direito de cada processo sobre o tema, para ter respaldo jurídico. Após a apresentação das atas constitutivas, vamos realizar procedimentos internos no MPRJ para chegarmos a um bom termo”, explicou o promotor Rodrigo Terra, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte - Comarca da Capital.


Ao todo, cinco torcidas organizadas estão punidas no Estado do Rio. São elas: Fúria Jovem (Botafogo), Raça Rubro-Negra, Torcida Jovem (Flamengo), Young Flu (Fluminense) e Força Jovem (Vasco). Os torcedores associados a elas estão proibidos de assistir às partidas de futebol nos estádios. O projeto aprovado na Alerj garante anistia às organizadas, mas vinculada à revisão do TAC sobre o tema. A medida ainda precisa ser sancionada pelo governador Cláudio Castro. O texto é de autoria das deputadas Zeidan (PT) e Martha Rocha (PDT) e dos parlamentares Luiz Paulo (PSD) e Carlos Minc (PSB).


Nova reunião

Para a nova reunião, na próxima quarta-feira, o promotor Marcus Leal, que está conduzindo as negociações, pediu que os envolvidos especifiquem as mudanças necessárias às cláusulas do TAC. “O Termo de Ajustamento de Conduta está em vigor e não podemos rasgá-lo. Temos que criar um aditivo e neutralizar os efeitos das sentenças em vigor. Mas já garanto que há cláusulas no TAC caras ao MPRJ e que queremos mantê-las. Nas próximas reuniões, vamos começar com o que for consenso entre todas as partes, para depois debatermos o que não houver acordo. Esperamos que o processo seja célere”, declarou o promotor, que é coordenador do Grupo Temático Temporário do Desporto (GTT do Desporto).


Representando a Alerj, Ellen Miranda destacou a necessidade da participação de clubes de futebol e de federações esportivas nos debates e na assinatura de um novo TAC. “Os clubes têm responsabilidade sobre a segurança nos estádios. E eles não participaram nem das negociações do projeto de lei na Alerj e nem desta reunião no MPRJ. Os clubes são os mais beneficiados com a venda de ingressos e devem se comprometer para que as responsabilidades não recaiam exclusivamente nas torcidas organizadas”, afirmou.


Quanto à participação de representantes de clubes de futebol, da Federação de Futebol do Estado do Rio (FERJ) e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o promotor Marcus Leal declarou que lançará mão de todos os instrumentos legais possíveis para que participem das negociações e assinem o TAC. “Mas não podemos obrigar ninguém a assinar um termo de conduta”, ressaltou.


Reivindicações e concessões

Durante a reunião, Luiz Cláudio do Carmo, presidente da Anatorg, e André Valladas, diretor regional da instituição, explicaram que as torcidas organizadas querem banir a violência. “Precisamos da punição por CPF, para a pessoa física, e não para toda a instituição. Também concordamos em punir com a perda do sócio torcedor, caso seja o caso. Além de apresentar certidões negativas para fazer parte de uma organizada. Não há espaço para violência. Basta! Nós queremos nos educar e reeducar”, disse André.


O diretor regional também deu a sugestão da criação dos observadores das torcidas. “Como já acontece na Europa, em que a torcida garante a participação de dois ou três integrantes para serem os observadores. Essas pessoas agem em conjunto com a polícia para prevenção da violência e para identificação de culpados. Também temos que agir no combate à pirataria, já que muitas pessoas compram nas ruas materiais das torcidas organizadas e não fazem parte das mesmas. Temos que agir junto com os órgãos para mostrar quais são nossos materiais”, concluiu.


A participação da torcida na prevenção da violência também foi defendida pelo tenente-coronel Hilmar Faulhaber, comandante do BEPE. “É interessante destinar um espaço específico dos estádios para as torcidas organizadas, como já garante o projeto de lei aprovado na Alerj. Também seriam fundamentais outras medidas de controle, como carteirinhas para entrada no setor específico. Essas medidas contribuem para um melhor policiamento e aumento da segurança”, defendeu o agente de segurança. Os representantes da Polícia Militar também solicitaram ter acesso aos dados do cadastro das torcidas organizadas.


Já o advogado da Anatorg, Wadih Damous, explicitou que o TAC antigo fere princípios do contraditório e da ampla defesa, além de partir da presunção da culpa das torcidas organizadas. “O viés atual é totalmente punitivista. Já há a presunção da culpa e uma responsabilização, quando em vários momentos não há a comprovada participação da torcida organizada nos atos. Isso tem que ser revisto no TAC”, disse.


Sobre o caráter punitivista, a assessora parlamentar da Defensoria Pública, Maria Carmem de Sá, defendeu um consenso. “Somos uma instituição antipunitivista, mas não podemos ser irresponsáveis. Acho fundamental seguirmos o projeto aprovado na Alerj, que tem um caráter educacional forte. Espero que ele seja sancionado na íntegra pelo governador”, ressaltou.


Estiveram presentes também na reunião a assessora parlamentar da deputada Zeidan, Aretha Morais; o técnico legislativo do gabinete do deputado Carlos Minc, Ronaldo Tavares; além do assessor da liderança do PT na Alerj, André Conceição.


Projeto aprovado na Alerj

O Projeto de Lei 6.118/22, aprovado na última semana na Alerj, altera a Lei 6.615/13, que regulamenta punições às torcidas organizadas. O novo projeto tem o objetivo de coibir a violência, incluindo aquela direcionada contra mulheres e LGBTQIA+ e manifestações de discriminação racial, bem como, criar instâncias com participação da sociedade civil a serem encarregadas da mediação, fiscalização e elaboração de políticas para a efetivação da norma.


Segundo a proposta, as torcidas que comprovadamente participarem de atos violentos nos eventos esportivos ou fora deles poderão ser proibidas de entrar nos eventos seguintes com os seus apetrechos. A punição será aplicada somente após processo administrativo em que seja assegurado o direito de defesa. A proibição será por número de partidas ou por prazo determinado, devendo ser levado em conta a natureza do ato praticado.


Quando houver comprovação da participação da torcida em violência que resultar em morte ou lesão corporal gravíssima, seus integrantes serão proibidos de ingressar nos eventos esportivos por até cinco anos, conforme estabelecido no art. 39-A da Lei Federal nº 10.671/03. Para contribuir com as investigações policiais, os estádios e suas imediações, além dos veículos e uniformes dos agentes de segurança, deverão ter câmeras de vídeo, facilitando a identificação dos torcedores violentos.


O projeto também cria o Conselho Estadual dos Torcedores do Rio de Janeiro (Cetorj), com o objetivo de fiscalizar, mediar e elaborar ações de combate à violência nos eventos esportivos. As ações do conselho deverão ser elaboradas em conjunto com a Anatorg. A proposta cria ainda as Casas do Torcedor, que serão espaços destinados à integração e organização dos torcedores e para a mediação de conflitos. As Casas do Torcedor poderão ser utilizadas para oficinas de percussão e realizações de projetos sociais, bem como para mediar conflitos.


O texto determina também que os órgãos responsáveis pela segurança dos eventos realizem reunião com os interessados e com os representantes das torcidas organizadas sempre que houver risco de confronto, com o objetivo de combater atos violentos. A reunião ocorrerá com a antecedência mínima de 72 horas antes dos eventos esportivos e em horário que possibilite a participação dos torcedores.


A administração de cada estádio deverá indicar área destinada para as torcidas organizadas no evento esportivo, objetivando facilitar a identificação dos torcedores organizados. A fim de permitir que todos os torcedores apreciem o espetáculo, os clubes ou mandatários do evento esportivo também estabelecerão regras para as torcidas organizadas.


Segundo a norma, as torcidas devem manter cadastro atualizado de seus associados ou membros, com as seguintes informações: nome completo; fotografia; filiação; número do registro civil; número do CPF; data de nascimento; estado civil; profissão; endereço completo e escolaridade. O cadastro deve ser atualizado a cada seis meses e os dados serão fornecidos às autoridades sempre mediante decisão judicial ou requerimento do Ministério Público e da Polícia Civil.


O projeto ainda obriga que os clubes e as torcidas organizadas proponham ações para a prevenção da violência. As medidas devem ser apresentadas em até 60 dias após a sanção da norma, devendo ser publicadas no espaço eletrônico dos clubes.

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