Objetivo é criar um programa de residência no MP-RJ, bem como regulamentar regras para os atuais funcionários e para o órgão especial dos procuradores
O Ministério Público Estadual (MP-RJ) contará com um programa de residência jurídica. O objetivo é conceder estágios aos alunos de pós-graduação. A determinação é do projeto de lei complementar 58/22, de autoria do próprio MP-RJ, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (08/02), em discussão única. A proposta também altera regras para licenças de funcionários e delimita novas regras para o órgão especial dos procuradores, bem como regulamenta funções ao procurador-geral de justiça. O texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A medida altera a Lei Orgânica do Ministério Público fluminense – Lei Complementar 106/03. Segundo a nova proposta, a residência consistirá em estágio e o aluno-residente será selecionado dentre estudantes de cursos de pós-graduação. A remuneração e carga-horária serão definidas por resolução do procurador-geral de justiça.
“O programa, em primeiro lugar, objetiva propiciar aos estudantes em nível de pós-graduação a complementação de ensino e aprendizagem, mediante a participação efetiva em atividades relacionadas à sua formação profissional, abrangendo atividades de ensino, pesquisa e extensão, além de aprimorar o diálogo entre o MP-RJ e as instituições de ensino superior”, declarou o procurador-geral de justiça, Luciano Mattos de Souza, que também afirmou que o programa de residência jurídica já existe em diversos órgãos do judiciário.
Alterações para funcionários
A nova proposta também determina uma série de alterações para os atuais funcionários do órgão, como a criação de uma licença retributiva para desempenho cumulativo de funções administrativas. Segundo o texto, o funcionário terá direito a um dia de licença a cada seis dias de acumulação.
O texto também determina que a terceirização do seguro-saúde aos funcionários seja feita mediante licitação ou através de convênios com associações. Além do seguro-saúde, os funcionários também terão direito a indenizações por serviços de saúde, que não podem exceder 90,5% do valor da mensalidade individual.
O projeto ainda determina a incorporação no tempo de serviço dos funcionários do MP-RJ os estágios forenses, ou seja, aqueles realizados diretamente com procuradores, no âmbito do Ministério Público da União e dos outros Ministérios Públicos de estados da federação. Atualmente, só são incorporados os estágios forenses realizados no MP-RJ. Por fim, a nova proposta também autoriza a incorporação do saldo decorrente de adicionais por tempo de serviço dos funcionários a contar da transição para o regime de subsídios, respeitando sempre o limite do teto remuneratório constitucional.
Análise orçamentária das medidas
As mudanças propostas foram avaliadas pelo Secretário de Planejamento e Finanças do MP-RJ, Marcelo Vieira de Azevedo, e pelo Diretor de Recursos Humanos do MP-RJ, Mauro da Silva Thomaz. O secretário de finanças afirmou que a instauração do programa de residência jurídica já estava no orçamento fluminense de 2022, não configurando aumento de despesas. As mudanças relativas ao seguro-saúde também não acarretarão aumento de despesas, segundo o secretário.
Marcelo ainda informou que o cômputo do exercício em estágio forense e a incorporação do saldo de adicional de tempo de serviço não impactarão no limite de gastos de pessoal sobre a receita corrente líquida. “Tendo em vista a proposta orçamentária já aprovada para o presente exercício, estima-se que os gastos com pessoal sobre a Receita Corrente Líquida do Estado – RCL do MP-RJ, ao final de 2022, atingirá 1,833% e que, para os exercícios de 2023 e 2024, o referido limite será de 1,876% e 1,848%, respectivamente”, explicou. Baseado na Lei de Responsabilidade Fiscal, o MP-RJ pode gastar com pessoal até 2% da receita corrente líquida estadual.
Outras alterações
Além das mudanças já detalhadas, o novo texto também determina que o procurador-geral de justiça tenha o poder de exercer a atribuição revisional prevista nos casos de arquivamento do inquérito policial, de procedimentos investigatórios criminais ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, bem como da recusa no oferecimento do acordo de não persecução penal.
A última mudança na Lei Orgânica do MP-RJ é sobre o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que atua propondo regras administrativas para o MP-RJ, bem como examinando assuntos de forma colegiada. A nova proposta determina que em caso de faltas, suspeições ou impedimentos, os membros do órgão especial serão substituídos por suplentes, que serão os outros procuradores de justiça em ordem de antiguidade. A norma não é válida para o procurador-geral de justiça e para o corregedor-geral do MP-RJ, que sempre deverão compor o órgão especial. Além desses dois funcionários, o órgão é composto pelos 10 procuradores de justiça mais antigos na classe e por 10 procuradores de justiça eleitos em votação.
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